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Diplomas de graduação devem ser solicitados após colação de grau
A Pró - Reitoria de Ensino de Graduação(PREG) informa aos concludentes e demais discentes, que após a colação de grau serão desligados em até 30 (trinta) dias úteis, e que após o desligamento, o status acadêmico do discente passará de “graduando” para “concluído”, a partir de então: deverá solicitar a emissão do diploma, pois não é emitido de forma automática.
A solicitação deverá ser realizada por meio de e-mail: srdcpregufdpar@ufpi.edu.br. Enviando em arquivo único em formato de PDF com os seguintes documentos: Requerimento de Diploma de Graduação assinado; RG; CPF; Título de eleitor; Comprovante de votação; Quitação junto ao serviço militar; Certificado de conclusão do ensino médio; Histórico escolar para aqueles que ingressaram em sistema de cotas; Certificado da primeira graduação (se for o caso); e Nada consta da biblioteca da UFDPar.
Para maiores informações: Resolução CONSEPE 007 de 16 de outubro de 2020.